Hoje, dia 23 de junho, o Marco Civil da Internet entra em vigor. Conforme escrevi em post anterior, isso significa que os acessos aos sites e serviços online passam a ser registrados por pelo menos 6 meses, além de 1 ano do registro de acesso no seu provedor de internet (veja tabela abaixo). A lei pode ser lida no planalto.gov.br. O Coletivo Saravá sistematizou o que é a retenção de dados inserida no Marco Civil.
O que é "retenção de dados" segundo o Marco Civil?
O Marco Civil traz avanços como a neutralidade da rede, mas é muito importante notar que ele regulamenta a RETENÇÃO DE DADOS ("data retention"), aqui no Brasil mais conhecida como GUARDA DE LOGS ou GUARDA DE REGISTROS, que é o ponto em que o caso do Saravá tem relação com o Marco Civil.
No texto do Marco Civil, diferencia-se provedores de CONEXÃO à Internet de provedores de APLICAÇÕES. Assim, também os registros podem ser de conexão ou de acesso a aplicações na Internet.
O Marco Civil estabelece para os provedores de acesso a guarda obrigatória dos registros de conexão por 1 ano. Também estabelece para provedores COMERCIAIS de aplicações a guarda obrigatória dos registros de acesso a aplicações por 6 meses.
Além disso, a polícia e o Ministério Público podem solicitar, SEM MANDADO JUDICIAL, tanto aos provedores de conexão quanto aos de aplicação (sejam estes últimos comerciais ou não) a guarda de registros por períodos mais longos.
Segue um resumo da situação da retenção de dados para cada tipo de provedor.
Provedores de conexão: É obrigatório o registro automático de dados de conexão pelo prazo de 1 ano. Polícia e Ministério Público podem requerer sem autorização judicial o registro por período mais longo. Polícia e Ministério Público necessitam de ordem judicial para obter os registros de conexão.
Provedores comerciais de aplicações: É obrigatório o registro automático de dados de acesso a aplicações pelo prazo de 6 meses. Polícia e Ministério Público podem requerer sem autorização judicial o registro por período mais longo. Polícia e Ministério Público necessitam de ordem judicial para obter os registros de conexão.
Provedores não comerciais de aplicações: NÃO é obrigatório o registro automático de dados de acesso a aplicações. Polícia e Ministério Público podem requerer sem autorização judicial a guarda dos registros de acesso a aplicações por qualquer período. Polícia e Ministério Público necessitam de ordem judicial para obter os registros de acesso a aplicações.
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