Retenção de dados: Marco Civil da Internet entra em vigor hoje!

Hoje, dia 23 de junho, o Marco Civil da Internet entra em vigor. Conforme escrevi em post anterior, isso significa que os acessos aos sites e serviços online passam a ser registrados por pelo menos 6 meses, além de 1 ano do registro de acesso no seu provedor de internet (veja tabela abaixo). A lei pode ser lida no planalto.gov.br. O Coletivo Saravá sistematizou o que é a retenção de dados inserida no Marco Civil.

O que é "retenção de dados" segundo o Marco Civil?

O Marco Civil traz avanços como a neutralidade da rede, mas é muito importante notar que ele regulamenta a RETENÇÃO DE DADOS ("data retention"), aqui no Brasil mais conhecida como GUARDA DE LOGS ou GUARDA DE REGISTROS, que é o ponto em que o caso do Saravá tem relação com o Marco Civil.

No texto do Marco Civil, diferencia-se provedores de CONEXÃO à Internet de provedores de APLICAÇÕES. Assim, também os registros podem ser de conexão ou de acesso a aplicações na Internet.

O Marco Civil estabelece para os provedores de acesso a guarda obrigatória dos registros de conexão por 1 ano. Também estabelece para provedores COMERCIAIS de aplicações a guarda obrigatória dos registros de acesso a aplicações por 6 meses.

Além disso, a polícia e o Ministério Público podem solicitar, SEM MANDADO JUDICIAL, tanto aos provedores de conexão quanto aos de aplicação (sejam estes últimos comerciais ou não) a guarda de registros por períodos mais longos.

Segue um resumo da situação da retenção de dados para cada tipo de provedor.

Provedores de conexão: É obrigatório o registro automático de dados de conexão pelo prazo de 1 ano. Polícia e Ministério Público podem requerer sem autorização judicial o registro por período mais longo. Polícia e Ministério Público necessitam de ordem judicial para obter os registros de conexão.

Provedores comerciais de aplicações: É obrigatório o registro automático de dados de acesso a aplicações pelo prazo de 6 meses. Polícia e Ministério Público podem requerer sem autorização judicial o registro por período mais longo. Polícia e Ministério Público necessitam de ordem judicial para obter os registros de conexão.

Provedores não comerciais de aplicações: NÃO é obrigatório o registro automático de dados de acesso a aplicações. Polícia e Ministério Público podem requerer sem autorização judicial a guarda dos registros de acesso a aplicações por qualquer período. Polícia e Ministério Público necessitam de ordem judicial para obter os registros de acesso a aplicações.

{% img center /images/Sarava_Retencao_de_Dados.png %}

Para assegurar a sua privacidade, utilize:

  • Tor: o navegador anônimo odiado pela NSA, GCHQ, bloqueado pelo governo chinês e (parcialmente) pelo Irã. Use Tor!, Dúvidas: Deep web não existe, Use Tails!.

  • VPN: se você quiser rotear todo seu tráfego para fora do país, mas quer baixar torrent e navagar 'normalmente', sugiro o serviço IPredator. Se não puder pagar pelo serviço, pergunte para o seu coletivo técnico ativista se ele oferece serviço de VPN. ;)

O Tor garante o seu anonimato. A VPN garante a sua privacidade. Tenha claro que são coisas diferentes.